Legislação de Educação a Distância
1. Conceito de Cursos Livres
Cursos livres à distância é uma modalidade de educação
não-formal de duração variável, focados em um aprendizado pontual, destinado a
proporcionar ao profissional conhecimentos que lhe permitam qualificar-se e
atualizar-se.
Livre significa que não existe a
obrigatoriedade de carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários
meses de duração.
Assim,
os cursos livres são considerados como modelo legal de ensino, válido em todo o território nacional.
Também, são qualificados como de fácil acesso para todas as pessoas,
independentemente de serem oferecidos de forma presencial ou à distância já
que, desta última forma, há liberdade geográfica assim como liberdade de tempo.
Os cursos
livres são reconhecidos pelo mercado de trabalho, ao mesmo tempo que adicionam
uma qualificação ao currículo daqueles os concluem, visto que são considerados
cursos de formação continuada ou de extensões. Geralmente, por serem mais
segmentados, possuem um conteúdo mais específico para determinadas áreas.
Além
do mais, os cursos livres são respeitados pelo mercado de trabalho, bem como vistos tal qual um
complemento significativo para o currículo de qualquer profissional.
Basicamente, os cursos livres são treinamentos de curta duração, que
possibilitam a capacitação de habilidades específicas em um determinado tema,
sejam eles de interesse pessoal ou profissional dos participantes.
Os cursos
livres têm como embasamento legal:
Artigo 42 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB/96;
Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de
julho de 2004;
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).